Raul Goncalves Advogados https://raulgoncalvesadvogados.com Wed, 12 Feb 2025 18:55:06 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.7.2 https://raulgoncalvesadvogados.com/wp-content/uploads/2025/02/Colorida-2.png Raul Goncalves Advogados https://raulgoncalvesadvogados.com 32 32 Empresa que Não Recolheu FGTS Correto Deve Pagar Rescisão Indireta e Danos Morais ⚖️💰 https://raulgoncalvesadvogados.com/empresa-que-nao-recolheu-fgts-correto-deve-pagar-rescisao-indireta-e-danos-morais-%e2%9a%96%ef%b8%8f%f0%9f%92%b0/ Wed, 12 Feb 2025 18:50:10 +0000 https://raulgoncalvesadvogados.com/?p=141 Se a empresa não deposita corretamente o FGTS, o trabalhador pode pedir a rescisão indireta, que dá os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa – incluindo aviso prévio, multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego.

📌 O que aconteceu nesse caso?
Um trabalhador entrou na Justiça alegando que a empresa não estava depositando o FGTS corretamente e pediu a rescisão indireta com base no artigo 483 da CLT, que permite a rescisão do contrato quando o empregador não cumpre suas obrigações.

📌 A decisão da Justiça
A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) reconheceu que a empresa realmente não fez os depósitos corretamente e decidiu a favor do trabalhador, garantindo a ele todos os direitos de uma demissão sem justa causa.

O relator do caso, desembargador Ricardo Artur Costa e Trigueiros, determinou que a empresa pague:
✅ Aviso prévio indenizado (com reflexos no tempo de serviço);
✅ Saldo de salário;
✅ Férias proporcionais + 1/3;
✅ 13º salário proporcional;
✅ Multa de 40% do FGTS;
✅ Indenização do seguro-desemprego.

📌 Danos morais de R$ 5 mil
Além disso, o Tribunal entendeu que não recolher o FGTS corretamente prejudica diretamente a vida do trabalhador, afetando seu planejamento financeiro e até sua segurança em caso de demissão. Por isso, a empresa foi condenada a pagar R$ 5 mil por danos morais.

📌 Seu FGTS está sendo depositado corretamente?
Se você desconfia que a empresa não está cumprindo essa obrigação, é importante verificar. Caso os depósitos não estejam sendo feitos, você pode ter direito a:
🔹 Rescisão indireta com todos os direitos de uma demissão sem justa causa;
🔹 Cobrança dos valores devidos dos últimos 5 anos;
🔹 Indenização por danos morais, dependendo do caso.

Fonte: https://www.conjur.com.br/2024-mai-06/falta-de-recolhimento-de-fgts-justifica-rescisao-indireta-decide-trt-2/

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🔹 (Processo nº 1000347-38.2022.5.02.0301)

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Vigia que Não Podia Sair para Almoçar Deve Receber Horas Extras ⏳💰 https://raulgoncalvesadvogados.com/vigia-que-nao-podia-sair-para-almocar-deve-receber-horas-extras-%e2%8f%b3%f0%9f%92%b0/ Wed, 12 Feb 2025 18:45:19 +0000 https://raulgoncalvesadvogados.com/?p=137 Um vigilante conseguiu na Justiça do Trabalho o direito de receber horas extras pelo tempo de intervalo não usufruído corretamente.

📌 O problema?
Ele até fazia uma pausa para comer, mas não podia sair do posto de trabalho. Ou seja, não descansava de verdade e continuava exercendo sua função enquanto se alimentava.

📌 O que a Justiça decidiu?
A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) confirmou a decisão de primeira instância e reconheceu o direito do vigilante às horas extras referentes ao intervalo intrajornada não usufruído.

A relatora do caso, desembargadora Jane Granzoto Torres da Silva, explicou que o intervalo tem dupla função: alimentação e descanso. Se o trabalhador não pode sair e continuar de fato trabalhando, o direito ao intervalo não foi respeitado.

📌 A empresa tentou escapar da condenação?
A empresa tentou argumentar que o vigilante poderia sair para comer, mas confessou que não havia ninguém para rendê-lo. O tribunal descartou a alegação e determinou o pagamento das horas extras.

📌 O que diz a lei?
O artigo 71 da CLT garante que, em jornadas acima de 6 horas, o trabalhador tem direito a um intervalo mínimo de 1 hora para descanso e refeição. Se a empresa não concede essa pausa corretamente, deve pagar esse tempo como hora extra.

📌 O que isso significa para você?
Se você não consegue sair do posto de trabalho durante o intervalo, isso pode estar violando seus direitos. E mais: é possível cobrar os últimos 5 anos de valores devidos.

FONTE: https://ww2.trt2.jus.br/noticias/noticias/noticia/vigia-que-fazia-intervalo-intrajornada-sem-deixar-o-posto-de-trabalho-deve-receber-horas-extras  

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Trabalhadora que Fazia Limpeza em Hospital Consegue Aumento de Insalubridade para o Grau Máximo. https://raulgoncalvesadvogados.com/trabalhadora-que-fazia-limpeza-em-hospital-consegue-aumento-de-insalubridade-para-o-grau-maximo/ Wed, 12 Feb 2025 18:44:41 +0000 https://raulgoncalvesadvogados.com/?p=134 Uma trabalhadora da área de limpeza que atuava em um hospital conseguiu na Justiça do Trabalho o direito de receber adicional de insalubridade no grau máximo (40%), em vez do grau médio (20%) que recebia antes.

📌 O motivo?
Ela fazia a limpeza geral e coleta de lixo em uma área de grande circulação, incluindo banheiros públicos do pronto atendimento. Ou seja, estava exposta a riscos biológicos constantes, sem qualquer controle sobre as condições de saúde das pessoas que passavam pelo local.

📌 O que a Justiça decidiu?
O caso foi analisado pela 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), que confirmou a decisão de primeira instância. O juiz baseou-se em um laudo pericial, que comprovou que a trabalhadora esteve exposta a agentes insalubres em grau máximo durante todo o contrato.

A relatora do caso, desembargadora Margoth Giacomazzi Martins, destacou que não houve provas suficientes para contestar o laudo pericial, motivo pelo qual a Justiça determinou o pagamento do adicional corretamente.

📌 O que diz a lei?
A decisão segue o entendimento da Súmula 448, II, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que estabelece que trabalhadores que realizam higienização de banheiros públicos e coleta de lixo em locais de grande circulação têm direito ao adicional de insalubridade no grau máximo.

⚖ O que isso significa para quem trabalha na limpeza?
Se você trabalha na limpeza de hospitais, clínicas, pronto-atendimentos, postos de saúde ou outros ambientes com grande circulação de pessoas, pode ter direito ao adicional de insalubridade no grau máximo (40%).

Se a empresa não paga corretamente, é possível cobrar os últimos 5 anos de valores devidos.

🔹FONTE: https://ww2.trt2.jus.br/noticias/noticias/noticia/trabalhadora-deve-receber-insalubridade-em-grau-maximo-por-limpeza-em-area-hospitalar-de-grande-circulacao 

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Insalubridade e Periculosidade: Você Está Recebendo o Que É Seu Por Direito? https://raulgoncalvesadvogados.com/insalubridade-e-periculosidade-voce-esta-recebendo-o-que-e-seu-por-direito/ Wed, 12 Feb 2025 18:37:22 +0000 https://raulgoncalvesadvogados.com/?p=123 Muitas pessoas trabalham diariamente expostas a agentes nocivos à saúde ou a riscos que colocam sua segurança em perigo. O que nem todos sabem é que a lei garante adicionais salariais para essas situações – e muitas empresas simplesmente ignoram esse direito.

Se o seu trabalho envolve exposição a substâncias químicas, ruído excessivo, calor ou frio extremos, agentes biológicos, eletricidade, explosivos ou outras condições perigosas, você pode ter direito a um adicional de 10%, 20% ou 40% sobre o salário-mínimo no caso da insalubridade (art. 192 da CLT), ou de 30% sobre o salário-base no caso da periculosidade (art. 193 da CLT).

Quais situações garantem o direito ao adicional?

✅ INSALUBRIDADE: Quando o trabalhador fica exposto a agentes físicos, químicos ou biológicos que prejudicam a saúde, conforme previsto na NR-15 do Ministério do Trabalho. Exemplos:

  • Contato com produtos químicos nocivos (como solventes, tintas, metais pesados);
  • Exposição constante a ruído superior a 85dB sem proteção adequada;
  • Trabalho em locais com calor excessivo, como siderúrgicas e panificadoras;
  • Atividades em hospitais, laboratórios e clínicas, em contato com vírus e bactérias.
  • Limpeza de Banheiros de Grande Circulação.

✅ PERICULOSIDADE: Quando há risco iminente à vida, conforme a NR-16 do Ministério do Trabalho. Exemplos:

  • Trabalhar com eletricidade acima de 50 volts;
  • Manuseio de explosivos e inflamáveis;
  • Atuação na segurança patrimonial armada;
  • Trabalho em áreas com risco de explosão ou incêndio.

O Que Fazer Se Você Não Está Recebendo?

A jurisprudência do TST e dos Tribunais Regionais do Trabalho reforça que o adicional é devido mesmo quando a empresa fornece EPIs, caso a proteção não seja 100% eficaz. Além disso, se a insalubridade ou periculosidade não forem pagas corretamente, é possível reclamar os últimos 5 anos de valores devidos, com juros e correção monetária.

Vale lembrar que você tem apenas 2 anos para entrar com o processo a contar após a saida.

Se você já trabalha ou trabalhou em condições insalubres ou perigosas e não recebeu o adicional corretamente, pode ser o momento de entender seus direitos e buscar o que é seu por lei.

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Empregada Doméstica obtém reconhecimento de vínculo contínuo mesmo com falta de registros em carteira. https://raulgoncalvesadvogados.com/empregada-domestica-obtem-reconhecimento-de-vinculo-continuo-mesmo-com-falta-de-registros-em-carteira/ Wed, 12 Feb 2025 18:28:16 +0000 https://raulgoncalvesadvogados.com/?p=91 Uma trabalhadora doméstica conseguiu comprovar vínculo empregatício em um período ininterrupto de quase 22 anos de serviços prestados à sua empregadora. O conjunto probatório no processo, baseado principalmente no depoimento das testemunhas, deixou clara a unicidade contratual. Assim, a 4ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou a decisão de 1º grau, garantindo os direitos pedidos pela trabalhadora.

A empregada afirmava ter trabalhado na casa de sua contratante de maio de 1996 a março de 2018, de forma contínua. Pleiteava o reconhecimento de vínculo durante todo o período e a retificação da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). A empregadora negava tal informação, alegando que o trabalho havia sido prestado em intervalos distintos, somando não mais do que nove anos no total.

Em depoimento, o preposto declarou que a empregada havia prestado serviço apenas por três períodos, que houve recolhimento de contribuição previdenciária nos dois primeiros contratos, salvo no último. Também disse que houve recolhimento de FGTS relativo ao último contrato, mas apenas parcialmente. Outra empregada, que trabalhou por vários anos para a mesma empregadora, inclusive com a reclamante durante um período, testemunhou no processo e disse que a contratante registrou somente cerca de dois anos de contrato em sua carteira.

O zelador do prédio onde a empregadora morava foi outra testemunha. Afirmou que conhecia a empregada-reclamante, confirmou que ela trabalhava para a reclamada e mencionou um período que não constava na anotação da CTPS. Houve, ainda, uma prova documental no processo que evidenciou vínculo com a empregada doméstica em outro período, que também não aparecia em sua carteira de trabalho.

“Deste modo, o conjunto probatório é conclusivo no sentido de que a parte reclamante prestou serviços para a reclamada de forma ininterrupta (…), caracterizando fraude nas dissoluções/recontratações constantes na CTPS”, declarou o juízo em trecho da sentença. Com base no depoimento da testemunha da empregada, a decisão de 1º grau concluiu que “era praxe da reclamada contratar empregados sem fazer o devido registro em CTPS”.

Ao decidir o recurso, a desembargadora-relatora Ivani Contini Bramante, manteve a sentença, sob a declaração de que “o conjunto probatório serviu para a desconstituição das anotações fragmentadas reproduzidas na CTPS da reclamante apontando, sim, para a existência de um único contrato de emprego”. O colegiado reconheceu o vínculo da empregada durante todo o período e determinou a anotação do tempo na CTPS da trabalhadora.

Fonte: https://ww2.trt2.jus.br/noticias/noticias/noticia/empregada-domestica-obtem-reconhecimento-de-vinculo-continuo-mesmo-com-falta-de-registros-em-carteira

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